| Estadual |
004/2026/IDENT/PCMG |
Município de Campanha, por intermédio da Prefeitura Municipal, e Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). |
Estabelecimento de parceria entre os partícipes, visando otimizar a prestação de serviços de identificação civil no Município de Campanha (manutenção do Posto de Identificação municipal). |
5 (cinco) anos a partir da publicação (19/02/2026), podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo |
Ao Município: aparelhar e manter o Posto de Identificação; ceder servidor(es) efetivo(s) para digitação, captura biométrica/fotográfica e coleta datiloscópica; custear as diárias de viagem dos servidores cedidos; realizar atendimento ao cidadão no mínimo 6h/dia, de segunda a sexta-feira. À Polícia Civil: disponibilizar acesso aos sistemas SIP 2.0, SEI!MG e Captura Web Online (Valid); oferecer curso de capacitação e avaliar tecnicamente o servidor indicado; colher termo de responsabilidade de sigilo dos servidores cedidos. Sem transferência de recursos financeiros entre os partícipes (Cláusula Quarta). |
| Federal |
Acordo de Cooperação Técnica nº 004/2026 - 061ª ZE (SEI nº 0000075-32.2026.6.13.8061) |
União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), representado pela Juíza Eleitoral da 061ª Zona Eleitoral de Campanha, Dra. Karina Abdul Nour Tiosso, e Município de Campanha, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Lázaro Roberto da Silva. |
Cooperação técnico-administrativa a ser prestada pelo Município ao TRE-MG em atividades relacionadas ao Programa "Seu Voto Importa" - Eleições de 2026, referente ao transporte gratuito de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida até o local de votação. |
A partir da data de publicação até 60 (sessenta) dias após o pleito; assinado em Campanha, 17/08/2026 (Juíza Eleitoral) e 28/08/2026 (Prefeito), com cláusulas atualizadas em 02/09/2026, sem alteração do objeto ou do prazo de vigência |
Ao TRE-MG: prestar informações claras aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; disponibilizar canal de comunicação para solicitação do transporte; analisar individualmente as solicitações; organizar roteiros e horários dos motoristas; fornecer lista de eleitores a transportar; comunicar os eleitores até 48h antes da votação; remeter cópias do acordo ao Ministério Público Eleitoral em até 5 dias após a assinatura. Ao Município: ceder veículo(s), motorista(s) e combustível; fornecer alimentação ao(s) motorista(s) no dia da eleição; executar gratuitamente o transporte de ida e volta dos eleitores autorizados, incluindo acompanhante quando necessário; manter postura isenta, sem uso de vestimentas ou objetos de cunho partidário; manter atualizado endereço, e-mail e telefone para contatos; remeter ao TRE-MG, até 18/11/2026, relatório estatístico dos veículos utilizados e eleitores transportados. É vedado o fornecimento de transporte a eleitores por candidatos, partidos, coligações ou federações, bem como a utilização deste acordo para fins de promoção pessoal, partidária ou eleitoral. Os partícipes poderão compartilhar entre si dados de representantes e servidores vinculados ao acordo, em estrita conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018), respondendo cada um pelos prejuízos que ocasionar ao outro ou aos titulares dos dados. Sem despesas diretas aos partícipes, exceto as decorrentes do cumprimento das obrigações pactuadas. |