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A lei Federal número 12.527/2011, garante ao cidadão o direito constitucional de acesso às informações públicas.
O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa.
Caso o SIC indefira o pedido de informação, usando da atribuição que lhe outorga o inciso IV, do § 1º, do artigo 7º da Lei Municipal 3009/13, a negativa de acesso deverá ser comunicada ao requerente, no prazo da resposta, contendo os seguintes elementos:
I - razões da negativa e seu fundamento legal;
II - esclarecimentos sobre a possibilidade de o requerente recorrer à Autoridade Gestora Municipal no prazo de dez dias.
Na hipótese de indeferimento do recurso ou do pedido de desclassificação, pela Autoridade Gestora Municipal, poderá o requerente interpor reclamação ao Chefe do Executivo ou à autoridade máxima das entidades referidas no parágrafo único do artigo 1º desta Lei no prazo de cinco dias.
ATENDIMENTO PRESENCIAL SIC
RESPONSÁVEL: PATRÍCIA GOMES
TELEFONE 0800 326 1649
LOCAL DE ATENDIMENTO:
Rua Dr.Brandão, n° 57
Centro
Minas Gerais
37400-000
Brasil
PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA
2° ANDAR - NA SALA DA SECRETARIA DE ATOS PÚBLICOS
Horário de Atendimento
12h às 18 h
E-MAIL: ![]()