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A Lei 3361/2021 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, do Fundo Municipal de Direitos do Idoso foi sancionada pelo Prefeito Lázaro Roberto da Silva, em 27 de agosto de 2021.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI – órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do Município da Campanha, sendo acompanhado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, órgão gestor das políticas de assistência social do município.
Neste ato foi, também, criado o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no Município da Campanha.
O Conselho Municipal deve estar aberto a participação das diversas tendências políticas e ideológicas, o que o torna mais representativo entre os municípios e perante os demais organismos de poder. Por essa razão, o Conselho não deverá estar atrelado a nenhum partido político.
O Conselho deve se aproximar do poder Público Municipal e dos órgãos de representação Estadual e Nacional estabelecendo, na medida do possível, interfaces que possam ajudar na construção de uma sociedade mais organizada e participativa.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso, composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, será constituído por cinco conselheiros titulares e cinco suplentes, com mandato de dois anos.