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Conselho de Saúde

A participação social é imprescindível para o exercício da cidadania. Afinal, o contato dos cidadãos com a esfera pública, em todos os seus âmbitos, aproxima-os de processos, ações e políticas públicas que dizem respeito às suas vidas e impactarão no seu dia a dia. Muitas pessoas se sentem incapazes, de mãos atadas frente às decisões do poder público. Mas existe uma saída: participar.
 
Dentro dos Conselhos, a população pode verdadeiramente exercer sua cidadania, participando da construção de políticas públicas, leis, ações e tudo o que tem influência sobre a cidade em que se vive.
 
Cabe também aos Conselhos tomar ciência do que está acontecendo com a verba que é destinada a certa área. Portanto, fiscalizar os trabalhos feitos, ou não, pelos órgãos executivos é de seu interesse e responsabilidade máxima.
 
O Conselho Municipal de Saúde é um órgão deliberativo na formulação e execução da política municipal de saúde. Inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas estratégias e na promoção e controle social. O funcionamento do CMS prevê reuniões plenárias mensais e extraordinárias, comissão executiva, comissões permanentes e temáticas.
 
A lei confere aos Conselhos de Saúde as atribuições de atuar na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde, atribuições estas que são também do próprio Poder Executivo e do Poder Legislativo.
 
As competências do conselho de saúde devem se cingir à formulação de estratégias, à definição da política pública de saúde, acompanhamento da gestão, aprovação de contas e gestão sanitária.
 
Segundo a Lei nº 8.142/90, o conselho de saúde é órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, presente nas três esferas de poder. Por constituir um sistema democrático, este espaço deve assegurar o direito de participação dos segmentos envolvidos: dirigentes institucionais, prestadores de serviços, trabalhadores de saúde e usuários dos serviços de saúde. Esta composição é paritária: 50% são representantes de usuários e os demais 50% se dividem entre outros segmentos.
 
O Conselho Municipal de Saúde foi criado pela Lei 1.562, de 20/12/1991.
Para mais informações: Email-  cmscpa@yahoo.com

pdfEstrutura_Organizacional.pdf