12 Maio 2020
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Tendo em vista o agravamento do cenário da pandemia causada pelo Coronavírus, o Governo Municipal decretou que a partir do dia 14 de maio o uso de máscaras de proteção será obrigatório nas vias e prédios públicos e nos estabelecimentos comerciais da Campanha.
O descumprimento da determinação poderá acarretar em punição, de acordo com o Art. 268 do Código Penal Brasileiro.