09 Abril 2020
|Em reunião com a ACE e com o Comitê de Combate à COVID-19, o Executivo Municipal definiu novas normas para o funcionamento do comércio na Campanha A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA, DIA 13 DE ABRIL.
Na segunda-feira (13), entrará em vigor o Decreto n° 7095/2020, onde estarão definidas as alterações no Decreto n°7080/2020, onde estão estabelecidas as normas de funcionamento dos estabelecimentos comerciais durante a pandemia do Coronavírus.
##CONFIRA AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA IMAGEM DA POSTAGEM##
Também Continuam a vigorar as seguintes normas:
Os estabelecimentos liberados deverão respeitar o horário de funcionamento estabelecido no Decreto, sendo das 6:00 às 18:00 horas.
Também fica determinado que todos os estabelecimentos comerciais poderão vender seus produtos por DELIVERY, ou seja: entregas estão liberadas a qualquer horário.