23 Março 2020
|Através do Decreto N°7080/2020, o Governo Municipal determina que os estabelecimentos comerciais da Campanha deverão permanecer fechados a partir de amanhã, terça-feira (24), por tempo indeterminado, EXCETO :
Hospital, Clínicas de Saúde, Laboratórios de Análises Clínicas, Consultórios Médicos e Consultórios Odontológicos
Farmácias e Drogarias
Mercados, Supermercados, Hipermercados e Mercearias
Lojas de conveniências
Lojas de Produtos de Animais e Clínicas Veterinárias
Açougues, Peixarias e Padarias
Lojas especializadas em produtos de saúde, higiene e materiais de limpeza
Emissoras de Rádio e Jornais
Escritórios contábeis e de Advocacia
Funerárias
Revendedores de gás de cozinha
Postos de Gasolinas e distribuidores
Os estabelecimentos liberados deverão respeitar o horário de funcionamento estabelecido no Decreto, sendo das 6:00 às 18:00 horas.
Também fica determinado que todos os estabelecimentos comerciais poderão vender seus produtor por DELIVERY, ou seja: entregas estão liberadas a qualquer horário.
As indústrias deverão adotar sistema de escala, com revezamento de turno e alteração de jornada de trabalho, visando reduzir o fluxo, contato e aglomeração de pessoas e implementar medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus, disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados quanto a correta higienização pessoal e dos instrumentos de trabalho, seguindo para tanto as normas sanitárias vigentes.
É MUITO IMPORTANTE a leitura do Decreto na integra, que você confere em:https://bit.ly/2UbQH3c